Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 RE, DE 23-1-2013
(DO-RS DE 25-1-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS altera normas relativas à solicitação de serviços
pela internet
Este ato
possibilita, ao contribuinte ou ao responsável pela sua escrita fiscal,
solicitar serviços por meio da internet mediante Certificado Digital ou
cartão Banrisul. Fica alterado o Capítulo VIII do Título V da
Instrução Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título V, é dada nova redação
ao item 1.1, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O capítulo VIII do Título V da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata da solicitação de serviços por meio da internet.
1.1
A solicitação de serviços por meio da Internet deverá ser
feita no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs. gov.br,
pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse,
pelo responsável pela sua escrita fiscal, mediante:
a) habilitação, ocasião em que receberá uma senha, mediante
apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento
estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária
à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior
do Estado;
b) Certificado Digital;
c) cartão Banrisul.
1.1.1 A autorização ao responsável pela escrita fiscal, referida
no caput do item 1.1:
a) somente poderá ser concedida àquele que detenha a guarda dos livros
fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único,
a, e deverá ser formalizada mediante o envio, por meio da Internet,
da autorização constante do site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br;
b) poderá ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por
alteração de responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer
outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da Internet
o cancelamento da autorização, constante do site da Secretaria
da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.1.2 Para solicitar serviços por meio da Internet utilizando o Certificado
Digital ou o cartão Banrisul, o contribuinte, ou o responsável pela
sua escrita fiscal, deverá seguir os procedimentos constantes no site
da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz. rs.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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