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Rio Grande do Sul

RS altera normas relativas à solicitação de serviços pela internet

Instrução Normativa RE 11/2013

01/02/2013 19:16:12

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 RE, DE 23-1-2013
(DO-RS DE 25-1-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

RS altera normas relativas à solicitação de serviços pela internet
Este ato possibilita, ao contribuinte ou ao responsável pela sua escrita fiscal, solicitar serviços por meio da internet mediante Certificado Digital ou cartão Banrisul. Fica alterado o Capítulo VIII do Título V da Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título V, é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O capítulo VIII do Título V da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata da solicitação de serviços por meio da internet.

“1.1 A solicitação de serviços por meio da Internet deverá ser feita no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs. gov.br, pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, pelo responsável pela sua escrita fiscal, mediante:
a) habilitação, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado;
b) Certificado Digital;
c) cartão Banrisul.
1.1.1 A autorização ao responsável pela escrita fiscal, referida no caput do item 1.1:
a) somente poderá ser concedida àquele que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, “a”, e deverá ser formalizada mediante o envio, por meio da Internet, da autorização constante do site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br;
b) poderá ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por alteração de responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da Internet o cancelamento da autorização, constante do site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.1.2 Para solicitar serviços por meio da Internet utilizando o Certificado Digital ou o cartão Banrisul, o contribuinte, ou o responsável pela sua escrita fiscal, deverá seguir os procedimentos constantes no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz. rs.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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