Pernambuco
DECRETO
39.035, DE 2-1-2013
C/retif. no DO-PE de 26-1-2013
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Decreto que implementou novas regras da isenção do ICMS para veículos destinados à pessoa portadora de deficiência é retificado
Este
Decreto, divulgado no Fascículo 02/2013, que introduziu alterações
na CLT-ICMS-PE, incorporando à legislação tributária as
normas previstas no Convênio ICMS 38, de 30-3-2012 (link Atos
do Confaz da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD), foi retificado
no DO-PE de 26-1-2013, por conter incorreção em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, no artigo 1º:
Onde se lê:
Art. 9º ....................................................................................................................
§ 95 ........................................................................................................................
XII fica dispensado o documento previsto na alínea e
do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica
específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado
o disposto no item 1 da alínea b do inciso XVII;
.................................................................................................................................. .
leia-se:
Art. 9º ....................................................................................................................
§ 95 ........................................................................................................................
XII fica dispensado o documento previsto na alínea c
do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica
específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado
o disposto no item 1 da alínea b do inciso XVII;
.................................................................................................................................. .
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