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Pernambuco

Decreto que implementou novas regras da isenção do ICMS para veículos destinados à pessoa portadora de deficiência é retificado

Decreto 39035/2013

01/02/2013 19:16:14

Documento sem título

DECRETO 39.035, DE 2-1-2013
– C/retif. no DO-PE de 26-1-2013 –

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Decreto que implementou novas regras da isenção do ICMS para veículos destinados à pessoa portadora de deficiência é retificado

Este Decreto, divulgado no Fascículo 02/2013, que introduziu alterações na CLT-ICMS-PE, incorporando à legislação tributária as normas previstas no Convênio ICMS 38, de 30-3-2012 (link “Atos do Confaz” da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD), foi retificado no DO-PE de 26-1-2013, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no artigo 1º:

Onde se lê:
“Art. 9º – ....................................................................................................................    
§ 95 – ........................................................................................................................    
XII – fica dispensado o documento previsto na alínea “e” do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso XVII;
..................................................................................................................................    ”.

leia-se:
“Art. 9º – ....................................................................................................................    
§ 95 – ........................................................................................................................    
XII – fica dispensado o documento previsto na alínea “c” do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso XVII;
..................................................................................................................................    ”.

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