INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFAZ, DE 2020
(DO-RS DE 5-4-2020)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Atendimento ao Público
Sefaz prorroga excepcionalmente o regime de Teletrabalho
Este Ato prorroga, excepcionalmente o regime de Teletrabalho no período que vigorar o Decreto 55.154, de 1-4-2020, que reitera o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, e Considerando que persistem o estado de calamidade pública em todo o território do Estado e a necessidade de adoção de medidas para a proteção da saúde dos servidores e da população em geral, para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), reiterados pelo Decreto nº 55.154, de 1º de abril de
2020.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, pelo período que vigorar o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, a autorização excepcional do regime de Teletrabalho de que trata a Instrução Normativa SEFAZ Nº 01/2020, de 17 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 02/2020, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Marco Aurelio Santos Cardoso,
Secretário de Estado da Fazenda