Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO
4 SEFAZ, DE 21-1-2013
(DO-RS DE 25-1-2013)
PROGRAMA CIDADANIA FISCAL
Credenciamento
RS disciplina o cronograma de credenciamento de ofício dos contribuintes
varejistas no Programa de Cidadania Fiscal
De acordo
com este ato estão obrigados ao credenciamento no referido Programa os
estabelecimentos que efetuarem saída a varejo. Os estabelecimentos varejistas
obrigados a EFD cujo faturamento anual tenha sido igual ou superior a R$ 7,2
milhões, tendo como exercício base o ano de 2010, serão credenciados
de ofício a partir de março/2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e o Decreto
nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o cronograma de credenciamento
de ofício dos estabelecimentos dos contribuintes varejistas no Programa
de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Programa Nota
Fiscal Gaúcha, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica obrigado ao credenciamento no Programa
o estabelecimento que realizar saídas a varejo. Para efeitos de credenciamento
de ofício, conforme o cronograma do Anexo, serão considerados os Códigos
de Atividade Econômica (CAEs) constantes em seu cadastro junto à Receita
Estadual.
Parágrafo único Os estabelecimentos enquadrados no caput
e obrigados à entrega da escrituração fiscal digital (EFD), cuja
empresa tenha faturamento anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões,
tendo como exercício base o ano de 2010, passam a ser credenciados de ofício
a partir de março de 2013.
Art. 3º Os contribuintes poderão credenciar-se
voluntariamente antes do prazo constante no cronograma do Anexo. (Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO
Item |
CAE |
Descrição |
Prazo |
1 |
N/A |
Estabelecimentos obrigados à entrega da escrituração fiscal digital (EFD), cuja empresa tenha faturamento anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões, tendo como exercício base o ano de 2010 |
março de 2013 |
2 |
803 |
Supermercados e minimercados |
|
3 |
805 |
Farmácias, drogarias e perfumarias |
maio de 2013 |
4 |
812 |
Veículos, motos, bicicletas, e peças e acessórios |
|
5 |
813 |
Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas |
|
6 |
817 |
Combustíveis e lubrificantes (exclusive gás) |
|
7 |
824 |
Gás liquefeito de petróleo |
|
8 |
804 |
Restaurantes, lanchonetes, outros fornecimentos de alimentação, bar, café, confeitaria, sorveteria e bombonieres |
julho de 2013 |
9 |
816 |
Livrarias, papelarias, impresso, artigos de escritório e escolares |
|
10 |
818 |
Joalherias, relojoarias, artigos de ótica, materiais fotográficos e cinematográficos, discos, fitas e bijuterias |
|
11 |
819 |
Couros e artefatos de couro (exclusive calçados) |
|
12 |
806 |
Artigos do vestuário, calçados e artigos de armarinho (exceto magazines) |
setembro de 2013 |
13 |
807 |
Tecidos |
|
14 |
808 |
Magazines |
|
15 |
814 |
Ferragens, produtos metalúrgicos, artigos sanitários, materiais de construção, materiais elétricos, vidraçarias e tintas |
|
16 |
815 |
Artefatos de borracha e artefatos de plásticos (exclusive magazines) |
|
17 |
801 |
Açougues e peixarias |
novembro de 2013 |
18 |
802 |
Mercearias, armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar) |
|
19 |
809 |
Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas |
|
20 |
810 |
Brinquedos, artigos desportivos, artigos decorativos, artigos para presentes e artigos para viagem |
|
21 |
811 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos |
|
22 |
820 |
Tabacaria |
|
23 |
821 |
Artigos usados |
|
24 |
822 |
Floricultura e artigos florais |
|
25 |
823 |
Produtos químicos, adubos, fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas |
|
26 |
825 |
Artigos de caça e pesca |
|
27 |
826 |
Armas e munições |
|
28 |
827 |
Bazar |
|
29 |
828 |
Artigos funerários |
|
30 |
829 |
Artigos religiosos |
|
31 |
830 |
Produtos dentários |
|
32 |
831 |
Outros produtos agropecuários |
|
33 |
832 |
Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos |
|
34 |
899 |
Comércio varejista de produtos não especificados |
|
35 |
N/A |
Outros estabelecimentos que realizem saídas a varejo porventura não enquadrados nos itens anteriores |
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