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Minas Gerais

Belo Horizonte altera normas relativas à suspensão de alvarás e uso de máscaras

Decreto 17353/2020

06/05/2020 09:01:11

DECRETO 17.353, DE 5-5-2020
(DO-Belo Horizonte DE 6-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte altera normas relativas à suspensão de alvarás e uso de máscaras
Este Decreto dispõe sobre a liberação do funcionamento de bancas de jornais e revistas, bem como a aplicação de multa pela inobservância do uso de máscaras.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios e bancas de jornais e revistas, incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.”.
Art. 2º – O art. 1º do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1º – (...)
§ 3º – O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$80,00 (oitenta reais), a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor:
I – na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II – em 15 de maio de 2020, quanto ao art. 2º.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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