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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 48990/2020

06/05/2020 13:49:32

DECRETO 48.990, DE 4-5-2020
(DO-PE DE 5-5-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõe sobre a manutenção do crédito fiscal referente à entrada de milho proveniente de outra Unidade da Federação, nas condições que indica.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O art. 306 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 306. Até 31 de dezembro de 2020, fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada de milho proveniente de outra UF e destinado à fabricação de ração ou alimentação animal, para emprego na avicultura, suinocultura e bovinocultura (Convênio ICMS 100/1997).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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