x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 10/2013

01/02/2013 19:16:35

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 10 CRE, DE 25-1-2013
– Colhida no site da Sefaz –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
Os valores incluídos serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, energético e água mineral, realizadas a partir de 1-2-2013. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 120 CRE, de 21-12-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.841.488-8; RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Ind. De Bebidas S/A
1.1.1 Produto: Cerveja CINTRA
Embalagem/Volume: vidro retornável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,32
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 10656672 – Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda.
2.1.1. Produto: Energético FURIOSO
Embalagem/Volume: Pet descartável de 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,25
2.2. CNPJ: 10656672 – Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda.
2.2.1. Produto: Energético FURIOSO
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,56
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 120 /2012), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 04574643 – Exploração de Água Mineral Milagre Ltda.
3.1.1. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,91
3.1.2. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,99
3.1.3. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 510 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,29
3.1.4. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,77
3.1.5. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás
Embalagem/Volume: copo descartável de 200 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,44
3.1.6. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás
Embalagem/Volume: copo descartável de 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,47
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon – Assistente Técnico – CRE/GAB)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.