DECRETO 40.694, DE 7-5-2020
(DO-DF DE 7-5-2020 - Edição Extra)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF prorroga suspensão de atividades
Este Decreto prorroga, até 18-5-2020, a suspensão do funcionamento de atividades.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 18 de maio de 2020:
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA