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Trabalho e Previdência

Regulamentada a conciliação no âmbito do processo administrativo de recursos de benefícios do INSS

Resolução Conjunta INSS-PFE-CRPS 1/2013

02/02/2013 00:23:52

Documento sem título

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 INSS-PFE-CRPS, DE 25-1-2013
(DO-U DE 28-1-2013)

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Conciliação

Regulamentada a conciliação no âmbito do processo administrativo de recursos de benefícios do INSS

O referido ato dispõe sobre a celebração de acordo ou transação administrativa pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, no âmbito do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, que será representado pela PFE – Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Após distribuídos ao Relator, os recursos interpostos e que se adequem aos critérios e parâmetros de encaminhamento regulamentados pelo Procurador-Chefe da PFE/INSS serão suspensos por 10 dias para análise da viabilidade da celebração de acordo.
No referido prazo o INSS poderá oferecer proposta de conciliação, solicitar a realização de atos de instrução necessários à celebração de acordo, bem como apresentar parecer contrário à realização do acordo.
Apresentada proposta de conciliação, o interessado ou seu representante legal será intimado para, em 10 dias, apresentar resposta, sendo o silêncio interpretado como recusa à proposta apresentada.
A aceitação da proposta de transação por interveniência de procurador, de advogado, ou de membro da defensoria pública, no caso de segurado assistido, exige os poderes concedidos por meio de procuração conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte assistida.
Caso o interessado ou seu representante concordem com a proposta de transação apresentada pelo INSS, o acordo será encaminhado ao Conselheiro Relator para homologação, por decisão monocrática, que será considerada para fins de pagamento de gratificação de relatoria.
Ao homologar o acordo, o Conselheiro-Relator relevará eventual intempestividade do recurso.
Nos casos em que o INSS entender pela necessidade de realização de ato de instrução, deverá indicar precisamente a prova que deseja produzir e, se for o caso, oferecer quesitação.
Os recursos retomarão a tramitação regimental nos casos em que o Procurador Federal não apresente manifestação no prazo de 10 dias, ou apresente manifestação contrária à realização do acordo ou, ainda, quando o segurado, ou seu procurador ou defensor, não concordar com a proposta oferecida.
Homologada a conciliação, o INSS terá o prazo máximo de 30 dias para juntar nos autos do processo a prova do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação.
As decisões do CRPS que decorram da celebração de acordo administrativo serão efetivadas pelas APSDJ – Agências da Previdência Social de Atendimento de Decisões Judiciais.

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