Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.328 RFB, DE 30-1-2013
(DO-U DE 31-1-2013)
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Receita aprova o programa Livro Caixa da Atividade Rural para
o ano-calendário de 2013
O programa,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada,
versão 1.7, pode ser utilizado para auxiliar a pessoa física, residente
no Brasil, que explore atividade rural, no preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, mediante
a transferência dos dados armazenados.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2013, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo
ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua
máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural no ano-calendário de 2013.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da
sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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