Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.325 RFB, DE 30-1-2013
(DO-U DE 31-1-2013)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens de Direitos
RFB aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para
o ano-calendário de 2013
O programa
pode ser utilizado pela pessoa física para apurar o ganho de capital e
o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de
qualquer natureza, inclusive recebimento de parcelas relativas à alienação
a prazo efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Os dados
apurados devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no
Brasil, para a Declaração de Ajuste do exercício de 2014, ano-calendário
de 2013, quando da sua elaboração.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF
nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF
nº 599, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2013, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina
virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do
respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer
natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação
a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos,
pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014,
ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.