x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita aprova o programa multiplataforma do “carnê-leão” referente a 2013

Instrução Normativa RFB 1327/2013

02/02/2013 00:23:54

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.327 RFB, DE 30-1-2013
(DO-U DE 31-1-2013)

CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo

Receita aprova o programa multiplataforma do “carnê-leão” referente a 2013
A pessoa física residente no Brasil pode utilizar o programa para apurar o imposto incidente sobre os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, no período de 1-1 a 31-12-2013. Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê- Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º – O programa é composto por:
I – um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.