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Ceará

CE ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 31095/2013

25/01/2013 23:33:24

Documento sem título

DECRETO 31.095, DE 8-1-2013
(DO-CE DE 17-1-2013)

CONVÊNIO
Ratificação Estadual

CE ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
As íntegras dos atos ratificados poderão ser encontradas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando a realização das 172ª, 183ª, 184ª, 185ª e 186ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 24 de outubro de 2012, 7 de novembro de 2012, 3 de dezembro de 2012, 6 de dezembro de 2012 e 21 de dezembro de 2012 e da 148ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luis (MA), no dia 17 de dezembro de 2012, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nos 19/2012, 20/2012, 21/2012, 22/2012, 23/2012, 24/2012, 25/2012, 26/2012 e 27/2012;
II – Convênios ICMS nos 122/2012, 123/2012, 124/2012, 125/2012, 126/2012, 128/2012, 132/2012, 134/2012, 135/2012, 137/2012, 138/2012, 139/2012 e 150/2012;
III – Convênio ECF nº 05/2012;
IV – Protocolos ICMS nos 145/2012, 146/2012, 147/2012, 165/2012, 166/2012, 167/2012, 172/2012, 173/2012, 175/2012, 176/2012, 177/2012, 179/2012 e 222/2012.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Domingos Gomes de Aguiar Filho – Governador do Estado do Ceará em Exercício; João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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