Ceará
DECRETO
31.095, DE 8-1-2013
(DO-CE DE 17-1-2013)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
CE ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes
Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
As íntegras
dos atos ratificados poderão ser encontradas no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização das 172ª, 183ª, 184ª, 185ª e 186ª
reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias
(CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 24 de outubro
de 2012, 7 de novembro de 2012, 3 de dezembro de 2012, 6 de dezembro de 2012
e 21 de dezembro de 2012 e da 148ª reunião ordinária do Confaz,
realizada em São Luis (MA), no dia 17 de dezembro de 2012, que introduziu
alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes Sinief nos 19/2012, 20/2012, 21/2012, 22/2012, 23/2012,
24/2012, 25/2012, 26/2012 e 27/2012;
II Convênios ICMS nos 122/2012, 123/2012, 124/2012, 125/2012,
126/2012, 128/2012, 132/2012, 134/2012, 135/2012, 137/2012, 138/2012, 139/2012
e 150/2012;
III Convênio ECF nº 05/2012;
IV Protocolos ICMS nos 145/2012, 146/2012, 147/2012, 165/2012,
166/2012, 167/2012, 172/2012, 173/2012, 175/2012, 176/2012, 177/2012, 179/2012
e 222/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Domingos Gomes de Aguiar Filho Governador
do Estado do Ceará em Exercício; João Marcos Maia Secretário
Adjunto da Fazenda)
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