Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 2 SUREC/SEF, DE 17-1-2013
(DO-DF DE 18-1-2013)
MULTA
Atualização de Valores
Fazenda altera o ato que atualiza valores previstos na legislação
tributária
Esta alteração
do Ato Declaratório 2 Surec/SEF, de 26-12-2012 (Fascículo 01/2013),
atualiza os valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias
relativas às legislações do ICMS e do ISS, bem como outros valores
relativos a tributos do DF.
SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, DECLARA:
Art. 1º Ficam inseridos os artigos 21-A a 21-L
no Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012, com
a seguinte redação:
Art. 21-A Os valores das multas discriminadas e previstas no Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 25.508, de 19
de janeiro de 2005, na forma de sua redação vigente em 5 de dezembro
de 2012 aplicáveis a fatos geradores ocorridos até a data da citada
vigência ficam atualizados conforme as arts. 21-B a 21-L. (AC)
Art. 21-B O valor atualizado de que tratam os arts. 372, I; 373; e 377,
caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 280,42. (AC)
Art. 21-C O valor atualizado de que tratam os arts. 367; 370; 372, II;
e 377, parágrafo único, II; todos do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997, é de R$ 560,85. (AC)
Art. 21-D O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º,
I, 364, II; 365, II; 368, II e IV; 369; 372, III; 374, I; e 376; todos do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 841,27. (AC)
Art. 21-E O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º,
II; 364, I; 365, I; 366; 368, I e III; 371; 374, II; e 375; todos do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 1.402,12. (AC)
Art. 21-F O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º,
III, e 374, III, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Multa por descumprimento da obrigação acessória prevista
na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, é de R$ 2.236,89.
(AC)
Art. 21-G O valor atualizado de que trata o art. 140, § 6º,
I, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 841,27.
(AC)
Art. 21-H O valor atualizado de que trata o art. 140, § 6º,
II, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 1.402,12.
(AC)
Art. 21-I O valor atualizado de que tratam os arts. 150, I; 151; e 155,
caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 25.508,
de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 280,42. (AC)
Art. 21-J O valor atualizado de que tratam os arts. 148; 150, II; e 155,
parágrafo único, II, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro
de 2005, é de R$ 560,85. (AC)
Art. 21-K O valor atualizado de que tratam os arts. 146, II; 147; 150,
III; 152, I; e 154, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
é de R$ 841,27. (AC)
Art. 21-L O valor atualizado de que trata os arts. 146, I; 149; 152,
II; e 153, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é
de R$ 1.402,12. (AC)
Art. 2º Fica alterado o art. 22 do Ato Declaratório SUREC/SEF
nº 2, de 26 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos:
I relativamente aos arts. 1º a 21, a partir de 1º de janeiro
de 2013;
II relativamente aos arts. 21-A a 21-L, a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único O disposto neste ato declaratório não
elide a aplicação, quando cabível, do disposto na alínea
c do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 CTN. (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Espedito Henrique de Souza Júnior)
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