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Rio Grande do Sul

Estado altera classificação de solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas

Decreto 50027/2013

25/01/2013 23:33:25

Documento sem título

DECRETO 50.027, DE 16-1-2013
(DO-RS DE 17-1-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera classificação de solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas
A modificação da Subseção I da Seção IV do Apêndice II do Decreto 37.699/97, que relaciona produtos beneficiados pelo diferimento parcial, trata da modificação de código da NBM/SH-NCM, para adequá-lo à nova redação da Tipi – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.859 – No Livro III, fica revogada a nota do caput do art. 28, e é dada nova redação à nota do § 5º do art. 50, conforme segue:
“NOTA – Ver recurso, Livro II, art. 7º-A, § 4º.”
ALTERAÇÃO Nº 3.860 – Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XV, conforme segue:

Esclarecimento COAD: A Subseção I da Seção IV do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata das mercadorias com diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

ITEM

MERCADORIAS

CÓDIGO DA
NBM/SH-NCM

“XV

Solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas

3814.00"

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonoller – Secretário de Estado da Fazenda)

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