Rio Grande do Sul
DECRETO
50.027, DE 16-1-2013
(DO-RS DE 17-1-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera classificação de solventes e diluentes compostos
para vernizes ou tintas
A modificação
da Subseção I da Seção IV do Apêndice II do Decreto
37.699/97, que relaciona produtos beneficiados pelo diferimento parcial, trata
da modificação de código da NBM/SH-NCM, para adequá-lo à
nova redação da Tipi Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.859 No Livro III, fica revogada a nota
do caput do art. 28, e é dada nova redação à nota
do § 5º do art. 50, conforme segue:
NOTA Ver recurso, Livro II, art. 7º-A, § 4º.
ALTERAÇÃO Nº 3.860 Na Subseção I da Seção
IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XV, conforme
segue:
Esclarecimento COAD: A Subseção I da Seção IV do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata das mercadorias com diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
ITEM |
MERCADORIAS |
CÓDIGO DA |
XV |
Solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas |
3814.00" |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonoller Secretário de Estado da Fazenda)
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