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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 6202/1999

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 6.202 MPAS, DE 14-12-99
(DO-U DE 15-12-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os valores de atualização dos salários-de-contribuição desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o
fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001998 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 1999.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005305 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 1999 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001998 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 1999.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição, para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,120961

AGO/94

1,999397

SET/94

1,895882

OUT/94

1,867680

NOV/94

1,833576

DEZ/94

1,775516

JAN/95

1,737466

FEV/95

1,708927

MAR/95

1,692174

ABR/95

1,668646

MAI/95

1,637212

JUN/95

1,596190

JUL/95

1,567658

AGO/95

1,530020

SET/95

1,514571

OUT/95

1,497056

NOV/95

1,476386

DEZ/95

1,454425

JAN/96

1,430816

FEV/96

1,410227

MAR/96

1,400285

ABR/96

1,396236

MAI/96

1,386530

JUN/96

1,363621

JUL/96

1,347186

AGO/96

1,332660

SET/96

1,332606

OUT/96

1,330876

NOV/96

1,327955

DEZ/96

1,324247

JAN/97

1,312695

FEV/97

1,292277

MAR/97

1,286872

ABR/97

1,272116

MAI/97

1,264654

JUN/97

1,260872

JUL/97

1,252107

AGO/97

1,250981

SET/97

1,250981

OUT/97

1,243643

NOV/97

1,239429

DEZ/97

1,229227

JAN/98

1,220803

FEV/98

1,210154

MAR/98

1,209912

ABR/98

1,207135

MAI/98

1,207135

JUN/98

1,204365

JUL/98

1,201003

AGO/98

1,201003

SET/98

1,201003

OUT/98

1,201003

NOV/98

1,201003

DEZ/98

1,201003

JAN/99

1,189347

FEV/99

1,175825

MAR/99

1,125838

ABR/99

1,103979

MAI/99

1,103648

JUN/99

1,103648

JUL/99

1,092504

AGO/99

1,075405

SET/99

1,060035

OUT/99

1,044678

NOV/99

1,025300

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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