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Bahia

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 1/2013

25/01/2013 23:33:30

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 RFB, DE 18-1-2013
(DO-U DE 21-1-2013)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato cria código na Tipi com sua respectiva alíquota para o produto especificado, em vigor desde 21-1-2013. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 96, de 26 de dezembro de 2012, DECLARA:
Art. 1º – Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o código de classificação constante do Anexo Único, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW

0

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