Pernambuco
PORTARIA
11 SF, DE 16-1-2013
(DO-PE DE 17-1-2013)
SEF E E-DOC
Entrega
Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos SEF e E-DOC
Estas
modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011),
prorrogam, para as datas que especifica, o prazo de transmissão dos Arquivos
SEF e E-DOC referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a
janeiro/2013, pelos contribuintes enquadrados no perfil ICMS Integral
ou ICMS Intermediário, inclusive em relação
àqueles indicados no Anexo 8.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na
Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações
tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor
de Documentos Fiscais eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 5º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via internet, constantes do software adotado pela Sefaz, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
I até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas nos incisos I, II e IV do art. 3º, exceto às referentes à GIDC que devem observar o prazo indicado no inciso V;
II até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente às informações previstas no inciso I exigidas dos contribuintes do Simples Nacional;
III até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas no inciso III do art. 3º, exceto às referentes ao RI que devem observar o prazo indicado no inciso VI;
IV até o dia 28 (vinte e oito) do mês de abril, relativamente ao Arquivo SEF que contenha o CX com as informações da consolidação anual da movimentação financeira e bancária dos contribuintes optantes do Simples Nacional, referentes ao exercício fiscal imediatamente anterior;
V até o dia 28 (vinte e oito) do mês de julho, relativamente à GIDC referente ao exercício fiscal imediatamente anterior para os contribuintes obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, ficando dispensada desta exigência os contribuintes optantes do Simples Nacional;
VI relativamente ao RI:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior;
b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil.
§
9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos
períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes
enquadrados no perfil ICMS Integral ou ICMS
Intermediário, inclusive em relação àqueles indicados
no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados
conforme se segue: (NR)
I setembro e outubro de 2012: até 22-2-2013; e (AC)
II novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15-3-2013. (AC)
..................................................................................................................................
Art. 12 ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos e-Doc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela Sefaz, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Parágrafo
único Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente
aos períodos fiscais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados
nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2, Manual
de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc, disponível no endereço
da SEFAZ, na Internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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