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Ceará

Estado proíbe hospitais de exigirem caução nos casos de internação

Lei 15308/2013

25/01/2013 23:33:33

Documento sem título

LEI 15.308, DE 8-1-2013
(DO-CE DE 21-1-2013)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Exigência de Cheque Caução

Estado proíbe hospitais de exigirem caução nos casos de internação
De acordo com este ato, os hospitais privados ficam proibidos de cobrar caução na internação de doentes nas hipóteses de emergência e ou urgência, ficando os estabelecimentos sujeitos a devolverem a quantia em dobro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado do Ceará, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, considera-se urgência ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.
Art. 2º – Na hipótese de descumprimento do disposto no art. 1º, o estabelecimento ficará obrigado a devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Domingos Gomes de Aguiar Filho – Governador do Estado do Ceará em Exercício; Raimundo José Arruda Bastos – Secretário da Saúde)

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