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Bahia

Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos

Decreto 23782/2013

25/01/2013 23:33:40

Documento sem título

DECRETO 23.782, DE 21-1-2013
(DO-Salvador DE 22-1-2013)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos
Esta modificação no Decreto 21.548, de 19-1-2011 (Fascículo 4/2011), revoga dispositivo que estabelecia a possibilidade de parcelamento, em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITIV, não recolhido tempestivamente e objeto de denúncia espontânea.

PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto – Prefeito; João Inácio Ribeiro Roma Neto – Chefe do Gabinete do Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal da Fazenda)

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