Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 RE, DE 15-1-2013
(DO-MG DE 21-1-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Rio Grande do Sul incorpora normas relativas à GIA-ST
Este ato
dispõe sobre a incorporação das disposições previstas
no Ajuste Sinief 22, de 17-12-2012, cuja íntegra está disponível
para consulta no Link Atos do Confaz do Portal COAD, que trata do
preenchimento da GIA-ST nas operações com combustíveis, com efeitos
a partir de 1-2-2013. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 22/12
(DOU 20-12-2012), é dada nova redação aos subitens 2.2.1.21 e
2.2.1.39, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O item 2.2 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do preenchimento da GIA-ST Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária.
2.2.1.21
campo 21 TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER": informar o valor
total do ICMS-ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18,
19 e 39;"
2.2.1.39 campo 39 valor do repasse do dia 20 será
preenchido pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo
de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis,
de importador e de TRR, em relação às operações cujo
imposto tenha sido:
a) anteriormente retido por outros contribuintes;
b) retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido
inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora,
sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora,
nos termos definidos em Convênio."
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2013. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário
da Receita Estadual)
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