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Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul incorpora normas relativas à GIA-ST

Instrução Normativa RE 9/2013

25/01/2013 23:33:40

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 RE, DE 15-1-2013
(DO-MG DE 21-1-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Rio Grande do Sul incorpora normas relativas à GIA-ST
Este ato dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 22, de 17-12-2012, cuja íntegra está disponível para consulta no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, que trata do preenchimento da GIA-ST nas operações com combustíveis, com efeitos a partir de 1-2-2013. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 22/12 (DOU 20-12-2012), é dada nova redação aos subitens 2.2.1.21 e 2.2.1.39, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O item 2.2 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do preenchimento da GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária.

“2.2.1.21 – campo 21 – ”TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER": informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18, 19 e 39;"
“2.2.1.39 – campo 39 – valor do repasse do dia 20 – será preenchido pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido:
a) anteriormente retido por outros contribuintes;
b) retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora, nos termos definidos em Convênio."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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