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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 6/1999

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
DÉBITO
Amortização

A Instrução Normativa 6 INSS-DC, de 16-12-99, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-99, dispôs que os créditos do INSS junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, bem como os decorrentes de contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, as decorrentes de sub-rogação e as contribuições retidas em decorrência da contratação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra, relativos até a competência agosto/99, poderão ser objeto de amortização, mediante a retenção no Fundo de Participação dos Estados-FPE e no Fundo de Participação dos Municípios – FPM , de 4 e 9 % , respectivamente.
O referido ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 57 INSS-PG-DAF, de 16-4-97 (Informativo 16/97).

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