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Distrito Federal

Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal

Despacho Confaz 11/2013

01/02/2013 19:16:07

Documento sem título

DESPACHO 11 CONFAZ, DE 22-1-2013
(DO-U DE 23-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal
As disposições contidas nos Protocolos ICMS 215 a 217, de 18-12-2012, que tratam da substituição tributária nas operações com diversos produtos, somente serão aplicadas no Distrito Federal a partir de 1-3-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 274, de 20 de dezembro de 2012 – p. 83 a 87, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de março de 2013.
Protocolo ICMS 215/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 216/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 217/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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