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Bahia

Alterada regra aplicada no Regime Aduaneiro de Depósito Especial

Instrução Normativa RFB 1320/2013

18/01/2013 22:53:54

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.320 RFB, DE 15-1-2013
(DO-U DE 16-1-2013)

DE – DEPÓSITO ESPECIAL
Alteração das Normas

Alterada regra aplicada no Regime Aduaneiro de Depósito Especial
Com esta alteração da Instrução Normativa 386 SRF, de 14-1-2004 (Informativo 02/2004 do Colecionador de IPI), fica estabelecido o prazo para que seja efetivado o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime, quando houver exigência de controle administrativo por parte de outros órgãos anuentes.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 480 e no § 2º do art. 486 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – ...................................................................................................................    
................................................................................................................................. 

Remissão COAD: Instrução Normativa 386 SRF, de 14-1-2004
“Art. 21 – O despacho para consumo de mercadoria admitida no regime deverá ser efetivado até o dia 10 do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque, com observância das exigências legais e regulamentares, inclusive as relativas ao controle administrativo das importações, mediante o registro de DI na unidade da SRF que jurisdicione o estabelecimento onde seja operado o regime.”

§ 3º – Na hipótese de exigência de controle administrativo por parte de outros órgãos anuentes, o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime deverá ser efetivado até o último dia do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

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