INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 2020
(DO-RS DE 12-5-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIAEsta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos ao crédito presumido, diferimento e isenção do ICMS nas operações especificadas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Apêndice VII: a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
NOTA COAD: Anexo em construção.
b) na Seção IV, fica alterado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
NOTA COAD: Anexo em construção.
c) na Seção V, ficam revogados os códigos 424 e 430, ficam acrescentados os códigos 148, 407, 448 e 449, e ficam alterados os códigos 403 e 447, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
NOTA COAD: Anexo em construção
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.