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Goiás

Secretaria Estadual de Economia suspende prazos para cumprimento de obrigações acessórias

Instrução Normativa 1463/2020

12/05/2020 10:45:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.463 SRE, DE 11-5-2020
(DO-GO DE 12-5-2020)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prazo

Secretaria Estadual de Economia suspende prazos para cumprimento de obrigações acessórias
Este ato prorroga, por 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, a suspenção dos prazos e datas para cumprimento das obrigações acessórias, no âmbito da Secretaria de Fazendaem decorrência do coronavírus.
 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º  O disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
 
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia 
 

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