INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.463 SRE, DE 11-5-2020
(DO-GO DE 12-5-2020)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prazo
Secretaria Estadual de Economia suspende prazos para cumprimento de obrigações acessóriasEste ato prorroga, por 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, a suspenção dos prazos e datas para cumprimento das obrigações acessórias, no âmbito da Secretaria de Fazenda, em decorrência do coronavírus.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia