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Paraíba

João Pessoa proroga vencimento de tributos

Portaria SEREM 35/2015

Esta Portaria prorroga, para 6-11-2015, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados,

07/11/2015 18:46:27

PORTARIA 35 SEREM, DE 27-10-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 25 A 31-11-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município de João Pessoa

João Pessoa proroga vencimento de tributos
Esta Portaria prorroga, para 6-11-2015, o prazo de todos os títulos vencidos no período de 6 a 26-10-2015, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo “valor cobrado”.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a ocorrência da greve bancária no período de 6 a 26 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 6 de novembro de 2015, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

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