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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE-SE 3/1999

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino de 1º Grau

A Resolução 3 FNDE-SE, de 20-12-99, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 21-12-99, estabeleceu as normas a serem observadas pela empresa contribuinte do Salário-Educação, responsável pela indicação dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos seus empregados e dependentes, à conta de deduções desta contribuição social.
A Resolução 3 FNDE/99, que entra em vigor a partir de 1-1-2000, revogou a Instrução 1 FNDE-SE, de 15-12-99 (Informativo 50/98).

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