Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
572 SEFAZ, DE 15-1-2013
(DO-RJ DE 17-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Prorrogado prazo para pagamento do ICMS-ST devido no levantamento de estoque
Este Ato prorroga, para até 20-2-2013, o prazo para pagamento da primeira
parcela do ICMS devido no levantamento do estoque de cosméticos, artigos
de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, incluídos no regime
de substituição tributária do ICMS a partir de 1-11-2012, conforme
previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP.
As demais
parcelas vencem no dia 20 dos meses subsequente.
O Decreto
43.889, de 15-10-2012 (Fascículo 42/2012), inicialmente, havia estabelecido
20-1-2013, como prazo para pagamento da primeira parcela.
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