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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE 32/1999

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Parcelamento

A Resolução 32 FNDE, de 15-12-99, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 16-12-99, estabeleceu, dentre outros, que os débitos para com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação oriundos de contratos administrativos, em cobrança judicial ou não, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 24 prestações mensais, iguais e sucessivas, nunca inferiores a R$ 200,00.

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