Legislação Comercial
CIRCULAR
3.630 BACEN, DE 19-2-2013
(DO-U DE 20-2-2013)
BACEN
Instituição Financeira
Bacen dispensa instituições de apresentar as Informações Financeiras Trimestrais
A Circular 3.630 Bacen/2013 dispõe que as instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil ficam dispensadas da elaboração e remessa àquela autarquia
do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT), a partir da
data-base de 31-3-2013, inclusive.
Fica revogada
da Circular 2.990 Bacen, de 28-6-2000 (Informativo 26/2000).
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