Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
279 SUSEP, DE 30-1-2013
(DO-U DE 18-2-2013)
SUSEP
Sociedades Seguradoras
Entidades supervisionadas pela Susep terão que criar ouvidoria
A
Resolução em referência estabelece que as sociedades seguradoras,
entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização,
devem instituir ouvidoria, a qual terá como principal função
atuar na defesa dos direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar a
estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos
do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre essas entidades
e os consumidores de seus produtos e serviços, esclarecendo, prevenindo
e solucionando conflitos.
A estrutura da ouvidoria deve ser compatível com a natureza e a complexidade
dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada entidade
e constituída de forma autônoma e independente das demais unidades
organizacionais da entidade.
As entidades que fazem parte de conglomerado financeiro podem instituir ouvidoria
única que poderá atuar em nome dos integrantes do conglomerado. Conglomerado
financeiro é o conjunto de sociedades seguradoras, de capitalização,
entidades abertas de previdência complementar e instituições
financeiras vinculadas, diretamente ou não, por participação
acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração
ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca
ou nome comercial.
As entidades poderão celebrar convênios ou contratos com prestadores
de serviços de ouvidoria que atendam ao disposto na Resolução
279 Susep/2013. Todavia, tais convênios ou contratos não afastam a
responsabilidade da entidade.
Deverá ser disponibilizado serviço de discagem direta gratuita 0800
(DDG 0800), específico para ouvidoria, apto a receber ligações
de qualquer operadora de telefonia fixa ou móvel, durante, no mínimo,
o horário comercial, cuja divulgação deverá ser permanentemente
atualizada.
O prazo previsto para resposta final deverá ser informado ao reclamante
e não poderá ultrapassar 15 dias contados da data de protocolização
da reclamação.
A ouvidoria deve manter sistema de controle atualizado das reclamações
recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos
e os dados de identificação dos consumidores de produtos e serviços,
com toda documentação e as providências adotadas. As informações
e a documentação devem permanecer à disposição da Susep,
pelo prazo mínimo de 5 anos.
Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
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