LEI COMPLEMENTAR 116, DE 12-5-2020
(DO-Curitiba DE 12-5-2020)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Curitiba
Curitiba altera o vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal
Esta Lei Complementar prorroga para os meses de julho, agosto e setembro/2020, as datas de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de abril, maio e junho/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º As datas de vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC vigentes até a presente data, correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogadas para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
Parágrafo único. As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento.
Art. 2º As prorrogações de prazo a que se refere o art. 1º desta lei não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal