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Ceará

Sefaz prorroga o prazo para a entrega da Des-IF ? Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Instrução Normativa SEFIN 5/2020

13/05/2020 09:05:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFIN, DE 8-5-2020
(DO-Fortaleza, DE 12-5-2020)

DES-IF  - Entrega - Município de Fortaleza

Sefaz prorroga o prazo para a entrega da Des-IF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
Esta Instrução Normativa prorroga, para o dia 31-12-2020, o prazo para a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, bem como do segundo semestre de 2019 e do primeiro semestre de 2020, em decorrência do coronavírus.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentado pelo art. 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente à obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação; CONSIDERANDO,o disposto na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, alterada pelas Instruções Normativas SEFIN nº(s) 04/2019 , 07/2019 e 09/2019, que dispõe sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018; CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomendações sobre a enfermidade; CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, e alterações posterioresque decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Fortaleza; e o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prorrogar o prazo para a entrega das informações sobre os serviços prestados por instituições financeiras.
RESOLVE: Art. 1º O prazo para a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 e alterações posteriores, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º O prazo para a entrega do Módulo Demonstrativo Contábil, relativo ao segundo semestre de 2019 e ao primeiro semestre de 2020, previsto no artigo2º, inciso II, da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2020. 
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS. 
 
 

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