x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

MTE altera NR 30 que trata do trabalho aquaviário

Portaria MTE 100/2013

25/01/2013 23:32:56

Documento sem título

PORTARIA 100 MTE, DE 17-1-2013
(DO-U DE 18-1-2013)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho Aquaviário

MTE altera NR 30 que trata do trabalho aquaviário
O ato em referência determina que os empregados marítimos eleitos para integrar a Cipa, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB – Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações, quando estiverem embarcados. Fica alterado o item 30.4.1 e acrescidos os itens 30.4.1-A e 30.4.1.6 à NR – Norma Regulamentadora 30, aprovada pela Portaria 34 SIT-DSST, de 4-12-2002 (Informativo 50/2002)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º – A Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................................................................................................    
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1.
.................................................................................................................................    
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)

NOTA COAD: A íntegra da NR-30, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD – Opção TRABALHO – Segurança e Medicina.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.