Legislação Comercial
PORTARIA
29 AGU, DE 24-1-2013
(DO-U DE 25-1-2013)
AUTARQUIAS FEDERAIS
Parcelamento de Débitos
AGU altera norma sobre parcelamento de débitos junto às autarquias
e às fundações públicas federais
Este ato
altera a Portaria 1.197 AGU, de 13-8-2010 (Fascículo 33/2010), para estabelecer
nova forma de disponibilização das listas de sujeitos passivos com
prestações em atraso e de parcelamentos rescindidos.
O
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o disposto no artigo 65 da Lei
nº 12.249, de 11 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 10 da Portaria
nº 1.197, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Remissão COAD: Portaria 1.197 AGU/2010
Art. 10 A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de menos de 3 (três) parcelas, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança.
§
2º A comunicação de que trata o caput poderá
ser feita por meio de publicação e divulgação mensal no
sítio oficial da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br)
da lista de todos os devedores cujo pagamento esteja em atraso em relação
a mais de duas parcelas, ou em relação à última parcela,
bem como da lista dos parcelamentos rescindidos, organizados em ordem alfabética.
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Luiz Albuquerque Faria)
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