x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

AGU altera norma sobre parcelamento de débitos junto às autarquias e às fundações públicas federais

Portaria AGU 29/2013

25/01/2013 23:33:03

Documento sem título

PORTARIA 29 AGU, DE 24-1-2013
(DO-U DE 25-1-2013)

AUTARQUIAS FEDERAIS
Parcelamento de Débitos

AGU altera norma sobre parcelamento de débitos junto às autarquias e às fundações públicas federais
Este ato altera a Portaria 1.197 AGU, de 13-8-2010 (Fascículo 33/2010), para estabelecer nova forma de disponibilização das listas de sujeitos passivos com prestações em atraso e de parcelamentos rescindidos.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o disposto no artigo 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 10 da Portaria nº 1.197, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Remissão COAD: Portaria 1.197 AGU/2010
“Art. 10 – A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de menos de 3 (três) parcelas, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança.”

“§ 2º – A comunicação de que trata o caput poderá ser feita por meio de publicação e divulgação mensal no sítio oficial da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br) da lista de todos os devedores cujo pagamento esteja em atraso em relação a mais de duas parcelas, ou em relação à última parcela, bem como da lista dos parcelamentos rescindidos, organizados em ordem alfabética”. (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Luiz Albuquerque Faria)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.