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Santa Catarina

Florianópolis dispõe sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19

Decreto 21559/2020

Este Decreto proíbe as atividades para treino do desporto profissional e amador, bem como autoriza a utilização das academias de ginástica localizadas em complexos esportivos e condomínios, desde que observados critérios.

14/05/2020 09:35:42

DECRETO 21.559, DE 13-5-2020
(DO-Florianópolis DE 13-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Florianópolis

Florianópolis dispõe sobre medidas de enfrentamento a Covid-19
Este Decreto proíbe as atividades para treino do desporto profissional e amador, bem como autoriza a utilização das academias de ginástica localizadas em complexos esportivos e condomínios, desde que observados critérios.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna de 12.05.2020, expedida pela Equipe Técnica da Força Tarefa COVID-19, constante como anexo do presente Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Continuam proibidas, em todo o território do Município de Florianópolis, as atividades para treino do desporto profissional e amador.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização das academias de ginástica localizadas em complexos esportivos e condomínios, desde que observados os seguintes critérios:
I – atendimento integral das disposições da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde - SES nº 258, de 21 de abril de 2020;
II – existência de responsável técnico.
§1º. Os gestores dos complexos esportivos e dos condomínios ficam responsáveis por organizar a agenda e forma de utilização das academias de ginástica e pelo cumprimento das normas sanitárias vigentes.
§2º. É atribuição do responsável técnico fazer cumprir as regras previstas no inciso I, deste artigo, e coordenar a utilização das academias, como tempo de uso, frequencia, higienização, dentre outros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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