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Distrito Federal

DF dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores

Portaria SF 8/2013

18/01/2013 22:53:42

Documento sem título

PORTARIA 8 SF, DE 10-1-2013
(DO-DF DE 14-1-2013)

VEÍCULOS
Substituição Tributária

DF dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores
Esta alteração da Portaria 365 SF, de 7-7-94 (Fascículo 11/2006), atribui aos estabelecimentos industriais a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos novos, bem como determina que os estabelecimentos, que efetuem retenção do ICMS nas operações com veículos sujeitos à substituição tributária, enviem arquivo magnético, em até 10 dias após qualquer alteração de preços, com a tabela de preços sugeridos ao consumidor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 126, de 17 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 365, de 7 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nas operações que destinem veículos novos, classificados nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado – NBM/SH, indicados no Anexo I desta Portaria, a contribuinte do Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada com destino ao ativo imobilizado. (Convênio ICMS 125/98). (NR)”
II – o parágrafo único do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 –  ..................................................................................................................   
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 365 SF/94
“Art. 10 – O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda, mensalmente (Convênio ICMS 108/98):”

Parágrafo único – O estabelecimento referido no caput deverá remeter ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ([email protected]), em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo II a esta Portaria. (NR)”
III – o Anexo único fica renomeado para Anexo I;
IV – fica acrescentado o Anexo II, na forma do Anexo único a esta Portaria.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013. (Adonias dos Reis Santiago)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

“ANEXO II À PORTARIA Nº 365, DE 7 DE JUNHO DE 1994
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

DECIMAIS

OBRIGATÓRIO

1

CNPJ

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ

014*

1

N

O

2

VA/AC

VEICULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC)

002

15

C

O

3

COD

CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

060

17

C

O

4

GTIN

CÓDIGO GTIN

014

77

N

OC

5

DESCR

DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

120

91

C

O

6

ANO_MOD

ANO REFERENTE AO MODELO DO VEICULO AUTOMOTOR

004

211

N

OC

7

ANO_FAB

ANO DE FABRICAÇÃO DO VEICULO AUTOMOTOR

004

215

N

OC

8

UF

SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM

002

219

C

 

O

9

PREÇO

PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE

008

221

N

2

O

10

INIC_TAB

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

229

N

O

11

INIC_TAB
ANTERIOR

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

237

N

O

NOTAS EXPLICATIVAS:
1. as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2. as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1. N g NUMÉRICO
C g ALFANUMÉRICO
2. “ * ” NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3. O g SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.
OC g SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4. AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/ ”, “-”.
D – dia; M – mês; A – ano."

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