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Ceará

Fortaleza estabelece condições para concessão de benefícios fiscais

Lei 9997/2013

18/01/2013 22:53:44

Documento sem título

LEI 9.997, DE 28-12-2012
(DO-Fortaleza DE 7-1-2013)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município de Fortaleza

Fortaleza estabelece condições para concessão de benefícios fiscais
Esta Lei cria condições para a concessão e permanência de benefícios fiscais concedidos pelo Municio de Fortaleza. Para permanecer com o benefício os interessados deverão manteratualizado o cadastro junto à Secretaria de Finanças e estar adimplente com os tributos municipais.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam criadas condições para a concessão e permanência de benefícios fiscais concedidos pelo Município de Fortaleza, além de outras legalmente instituídas e aplicadas à espécie, sendo estas:
I – manter atualizado o cadastro junto à Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
II – estar adimplente com os tributos municipais, à época da concessão de qualquer benefício fiscal concedido pelo Município;
III – manter-se adimplente com os tributos municipais, após a concessão de qualquer benefício fiscal concedido pelo Município.
§ 1º – As condições estabelecidas neste artigo são de observância geral e cumulativa, para fins de concessão e permanência dos benefícios fiscais concedidos pelo Município.
§ 2º – Desatendidas as condições estabelecidas neste artigo, acarretará ao beneficiário a perda do benefício concedido, e para aqueles que ainda não o possuem, impedimento para a sua concessão.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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