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Ceará

Prefeitura concede incentivos para realização das Copas das Confederações e do Mundo

Lei 9988/2013

18/01/2013 22:53:48

Documento sem título

LEI 9.988, DE 28-12-2012
(DO-Fortaleza DE 7-1-2013)

ISENÇÃO
Concessão – Município de Fortaleza

Prefeitura concede incentivos para realização das Copas das Confederações e do Mundo
Este Ato concede isenção do ISS para os serviços diretamente relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, no Município de Fortaleza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º – Esta Lei institui incentivos e benefícios fiscais visando à realização da Copa do Mundo de 2014, nos termos em que especifica, sem prejuízo do que dispõe a Lei Municipal nº 9.439, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços que sejam diretamente relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Federation Internationale de Football Association (FIFA) ou entidades que, nos termos do regulamento, sejam por ela credenciadas para a concretização das atividades necessárias aos 2 (dois) certames.
Parágrafo único – A isenção prevista no caput se limita às operações realizadas no período compreendido entre o início da vigência da presente Lei e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.
Art. 3º – A lista das entidades credenciadas deverá ser entregue pela FIFA à Secretaria de Finanças do Município (SEFIN), mediante correspondência oficial, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único – Somente após a entrega da lista referida no caput terão as entidades credenciadas direito à isenção prevista no art. 2º desta Lei.
Art. 4º – O ato de reconhecimento da isenção referida no art. 2º não desobriga o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias, podendo ser instituído, mediante decreto regulamentar, regime especial simplificado para cumprimento de tais obrigações.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará o disposto neste capítulo no prazo de 90 (noventa) dias, após publicação desta Lei.
Art. 6º – Os efeitos do disposto nesta Lei cessarão 60 (sessenta) dias após o final da Copa do Mundo de 2014.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza.)

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