PORTARIA 24-R SEFAZ, DE 14-5-2020
(DO-ES DE15-5-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Sefaz divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 14/20;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de maio de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 024-R, DE 14 DE MAIO DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(A que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 3,8337 | 6,1106 | 3,2665 | 2,9974 | 5,1828 | 5,1828 |
3,4324“(NR)
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