DECRETO 606, DE 14-5-2020
(DO-SC DE 14-5-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governador altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito e diferimento
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, revoga itens que limitavam o crédito nas entradas interestaduais que especifica, bem como o diferimento nas saídas sujeitas à alíquota de 17% de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o art. 35-B do Regulamento; e
II – o art. 10-J do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Moisés da Silva
Amandio João da Silva Junior
Paulo Eli