Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
707 CODEFAT, DE 10-1-2013
(DO-U DE 11-1-2013)
SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste
Codefat fixa novos critérios para reajuste anual do seguro-desemprego
As faixas
salariais utilizadas para cálculo das parcelas do seguro-desemprego passam
a ser reajustadas pelo INPC, cujo percentual fixado para correção
em 2013 foi de 6,20%. Fica revogada a Resolução 685 Codefat, de 29-12-2011
(Fascículo 01/2012).
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR CODEFAT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O reajuste das três faixas salariais
necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego,
de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/90, observará a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, calculado
e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
§ 1º Na hipótese de não divulgação do INPC
referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até
o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste,
será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não
disponíveis.
§ 2º Verificada a hipótese de que trata o § 1º,
os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta
Resolução, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos
compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
Art. 2º O valor do benefício não poderá
ser inferior ao valor do salário-mínimo, conforme estabelecido pelo
§ 2º do art. 5º da Lei 7.998/90.
Art. 3º Respeitadas as condições estabelecidas
no § 3º do art. 5º, da Lei 7.998/90, o pagamento dos benefícios
considerar-se-á:
I o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior,
para benefícios colocados à disposição do beneficiário
até o dia dez do mês de reajuste;
II o valor do salário-mínimo do próprio mês, para
benefícios colocados à disposição do beneficiário após
o dia dez do mês de reajuste.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº
685, de 29 de dezembro de 2011, deste Conselho. (Marcelo Aguiar Presidente
do Conselho)
NOTA COAD: A tabela de seguro-desemprego, com os valores atualizados, encontra-se disponível no Portal COAD Opção TRABALHO Tabelas Práticas Seguro-Desemprego.
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a referida tabela em complemento ao item 6.10. SEGURO-DESEMPREGO que consta do Calendário das Obrigações dos meses de janeiro e fevereiro/2013.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.