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Trabalho e Previdência

Codefat fixa novos critérios para reajuste anual do seguro-desemprego

Resolução CODEFAT 707/2013

18/01/2013 22:53:06

Documento sem título

RESOLUÇÃO 707 CODEFAT, DE 10-1-2013
(DO-U DE 11-1-2013)

SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste

Codefat fixa novos critérios para reajuste anual do seguro-desemprego
As faixas salariais utilizadas para cálculo das parcelas do seguro-desemprego passam a ser reajustadas pelo INPC, cujo percentual fixado para correção em 2013 foi de 6,20%. Fica revogada a Resolução 685 Codefat, de 29-12-2011 (Fascículo 01/2012).

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/90, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
§ 1º – Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.
§ 2º – Verificada a hipótese de que trata o § 1º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Resolução, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
Art. 2º – O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei 7.998/90.
Art. 3º – Respeitadas as condições estabelecidas no § 3º do art. 5º, da Lei 7.998/90, o pagamento dos benefícios considerar-se-á:
I – o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia dez do mês de reajuste;
II – o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia dez do mês de reajuste.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 685, de 29 de dezembro de 2011, deste Conselho. (Marcelo Aguiar – Presidente do Conselho)

NOTA COAD: A tabela de seguro-desemprego, com os valores atualizados, encontra-se disponível no Portal COAD – Opção TRABALHO – Tabelas Práticas – Seguro-Desemprego.
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a referida tabela em complemento ao item 6.10. SEGURO-DESEMPREGO que consta do Calendário das Obrigações dos meses de janeiro e fevereiro/2013.

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