Trabalho e Previdência
LEI
12.788, DE 14-1-2013
(DO-U DE 15-1-2013)
RECURSO DE OFÍCIO
Interposição
Lei veda recurso de ofício contra determinadas decisões da Receita Federal
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de IR, altera, dentre outras normas, o artigo 27 da Lei 10.522,
de 19-7-2002 (Informativo 30/2002 e Portal COAD), que regulamentou o Cadin
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal e concedeu parcelamento de débitos de qualquer natureza para com
a Fazenda Nacional.
A alteração consiste em estabelecer a impossibilidade de recorrer
de ofício das decisões proferidas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, em processos relativos a tributos administrados por esse órgão:
a) quando se tratar de pedido de restituição de tributos;
b) quando se tratar de reembolso do salário-família e do salário-maternidade;
c) quando se tratar de homologação de compensação;
d) nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna;
e
e)
nas hipóteses em que a decisão estiver fundamentada em decisão
proferida em ação direta de inconstitucionalidade, em súmula
vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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