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Disponibilizado novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo COREC 2/2013

18/01/2013 22:53:12

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COREC, DE 15-1-2013
(DO-U DE 16-1-2013)

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-Cac

Disponibilizado novo serviço no Portal e-CAC
Através do serviço Comunicação para Compensação de Ofício, o contribuinte poderá, mediante código de acesso gerado na página da Receita Federal na internet, consultar e imprimir segunda via da comunicação de ofício, encaminhada anteriormente para o seu domicilio ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC. O contribuinte optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) poderá também autorizar ou recusar a compensação.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 001/2013, de 4 de janeiro de 2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 37, de 27 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:
Art. 1º – Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Comunicação para Compensação de Ofício.
Parágrafo único – O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Alice Gonçalves Barros)

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