Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COREC, DE 15-1-2013
(DO-U DE 16-1-2013)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-Cac
Disponibilizado novo serviço no Portal e-CAC
Através
do serviço Comunicação para Compensação de Ofício,
o contribuinte poderá, mediante código de acesso gerado na página
da Receita Federal na internet, consultar e imprimir segunda via da comunicação
de ofício, encaminhada anteriormente para o seu domicilio ou sua Caixa
Postal no Portal e-CAC. O contribuinte optante pelo Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE) poderá também autorizar ou recusar a compensação.
A
COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto
no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro
de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 001/2013, de
4 de janeiro de 2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e
na Nota Técnica nº 37, de 27 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral
de Tributação, declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), o serviço Comunicação para Compensação
de Ofício.
Parágrafo único O acesso às informações de que
trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte
mediante a utilização de código de acesso gerado na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro
de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Maria Alice Gonçalves Barros)
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